Segundo a decisão dos desembargadores, em seu programa Mais Você, Ana Maria Braga teria se referido à magistrada de forma crítica e depreciativa, inclusive citando seu nome. A autora ajuizou ação por danos morais.
Em recurso, a emissora e apresentadora alegaram, que o seu comentário está imbuído de interesse coletivo e amparado no legítimo dever de informar. Ma o desembargador Neves Amorim, em seu voto, afastou a tese de ilegitimidade passiva da apresentadora e manteve os termos da sentença recorrida.
Ele justificou que “a própria vítima, em depoimento, apontava a ausência de periculosidade do condenado, contudo, em liberdade provisória, veio a assassiná-la. Ora, não há nenhum indício de que a autora tenha decidido fora do regramento jurídico ou de que tenha fundamento a sentença em provas que não estavam nos autos em debate”.
O relator comentou ainda o teor excessivo dos comentários tecidos contra a juíza. “O interesse público a que se referem os recorrentes de fato está presente na notícia, contudo a forma como fora apresentada ao público extrapolou o direito constitucional de crítica, livre manifestação do pensamento e o do dever de informar da imprensa.”
A Rede Globo informou que não se pronuncia por processos.

0 comentários:
Postar um comentário